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Governadora do Pará contesta contratação de defensores públicos sem concurso

4/6/2009




A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, contesta no Supremo Tribunal Federal a contratação de advogados para cargo de defensor público no estado. Ela ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, com pedido de liminar, para suspender o artigo 84 da Lei Estadual 54/2006, promulgada pela Assembléia Legislativa.

Segundo a ação, a lei permite a contratação sem concurso público dos chamados defensores públicos temporários, violando os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A governadora informa que está em curso no estado a seleção de candidatos a 29 novas vagas na Defensoria Pública do Estado do Pará, de forma a suprir, por meio de concurso público, todas as vagas da carreira.

Ressalta ainda que em 2007 o governo estadual e a Defensoria Pública firmaram com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta para a demissão dos advogados que atuavam como defensores temporários.

Tais advogados, segundo a ação, estão “em vias de serem reintegrados”, o que pode representar um custo de aproximadamente R$ 12 milhões para os cofres estaduais.

Diante disso a governadora pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da lei estadual que permite a permanência dos defensores públicos temporários no exercício da função, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.


Fonte: STF
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
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