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Pescadores artesanais têm até novembro para comprovar registro de barcos

30/1/2006




Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estendeu até novembro o prazo para comprovação do registro de barcos, exigido para que pescadores artesanais tenham direito ao seguro-desemprego no período de defeso (época do ano em que é proibido pescar). O seguro garante renda de um salário-mínimo mensal aos pescadores por toda a temporada do defeso. O número de parcelas varia de acordo com o período estabelecido para o local, com o mínimo de três parcelas de um salário-mínimo.

Para ter acesso ao benefício, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como segurado especial. Os estados do Amazonas, Paraíba, Pará e Ceará estão entre os que reúnem o maior número de pescadores com direito ao benefício.

 


Fonte: Agencia Brasil
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
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