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Supremo nega arquivamento de ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras públicas

5/3/2010




A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última terça-feira (2), Habeas Corpus (HC 98770) para o juiz da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), Francisco Djalma da Silva, denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. O advogado de defesa pedia à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado, alegando a completa inocência do juiz. Os ministros lembraram, contudo, que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só pode acontecer em situações excepcionais.


Fonte: TV Justiça
 
 
 

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