| FALE CONOSCO Para anunciar no site | Apoiar seção |
RSS Notícias
Se você não possuir um leitor de RSS, baixe um programa leitor gratuito aqui
| Temas Pré-definidos |
|
|
||||||||
| 4 usuário(s) ON-line nesta página | ||||||||
Supremo nega arquivamento de ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras públicas5/3/2010Supremo nega arquivamento de ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras públicas A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última terça-feira (2), Habeas Corpus (HC 98770) para o juiz da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), Francisco Djalma da Silva, denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. O advogado de defesa pedia à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado, alegando a completa inocência do juiz. Os ministros lembraram, contudo, que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só pode acontecer em situações excepcionais. TV Justiça |
||||||||
|
||||||||
Site mantido pelo: ![]() |
Editor e coordenador do site Prof. Paulo Modesto (UFBA / CCJB) |
Este site utiliza Tecnologia E-Xis Internet | www.e-xis.com.br