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Lei que criou as Unidades de Pronto Atendimento no Amazonas é questionada no Supremo8/2/2010Lei que criou as Unidades de Pronto Atendimento no Amazonas é questionada no Supremo A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4380 contra a Lei estadual do Amazonas (Lei 3.437/2009). Segundo a entidade, a lei estadual institui dois sistemas idênticos de atendimento à saúde com gestões distintas em uma mesma esfera de governo. A lei questionada trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate -SUBPAR para gerir os recursos e as despesas das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e Serviço de Remoção Ambulatorial - SRA, inserindo este último na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. A confederação observa na ação que as UPAs são unidades não hospitalares de atendimento de urgência, em casos de complexidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e a rede hospitalar, com funcionamento 24 horas por dia e retaguarda técnica do SAMU - 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da unidade. Segundo a entidade, a descrição acima é exatamente a mesma dos SPAs - Serviços de Pronto Atendimento, já implantados e em atividade na prestação dos serviços médicos/hospitalares. Informa já existirem 16 pontos de atendimento, sendo sete sob a gestão municipal e nove sob gestão do governo estadual. Argumenta, ainda, não haver a necessidade "das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial, criados pela lei estadual". Alega que no caso há usurpação da competência da Secretaria de Saúde do Amazonas cuja previsão é expressa tanto em lei federal, quanto estadual. Argui, ainda, que o artigo 33 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) estabelece que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Ocorre que, segundo a entidade, não houve quando da criação das UPAs, por intermédio da lei amazonense, qualquer manifestação ou aprovação do Conselho de Saúde Local, violando a prerrogativa de participação da comunidade, disposta no artigo 198 da Constituição Federal. Assim, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a lei estadual e, no mérito, que o Supremo a declare inconstitucional. O relator é o ministro Celso de Mello. TV Justiça |
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