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QUANDO INTERPRETAMOS UM LEI DEVEMOS INTERPRETAR A MENS LEGIS, OU A MENS LEGISLATORIS
A MENS LEGIS, É A VONTADE DA LEI, ENQUANTO QUE A MENS LEGISLATORIS, É A VONTADE DO LEGISLADOR. DIANTE DISTO O QUE DEVEMOS BISCAR, TODAVIA EXISTE DUAS CORRENTES, UMA SENDO OBJETIVISTAS E A OUTRA SENDO SUBJETISTAS. NA DOUTRINA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE DEVEMOS BUSCAR A VONTADE DA LEI MENS LEGIS
ALEKSANDRO HONRADO / (UF )
Dúvida registrada em: 21/11/2009
Ajude ALEKSANDRO HONRADO esclarecer este assunto nas redes sociais
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Comentários
(5) e o alcance da norma jurídica, traduz a norma jurídica apresentando seu sentido e alcance. Espero ter ajudado, abs.
KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010
(4)a intenção do legislador perante a norma legal. No trabalho e interpretação, ela fixa o sentido ...
KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010
(3), até pq uma diz respeito ao espírito da lei, no sentido e sua total inclusão, em quanto a outra é ...
KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010
não poderia seguir uma corrente fixa e paralisar apenas nesta, uma vez ou outra vc deverá mesclar as doutrinas (...)
KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010
Entenda, para cada caso prático deveremos utilizar o que for mais abrangente e incisivo (...)
KARINA CAVALCANTI COELHO / (UF)
Respondeu em: 05/03/2010
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